“Tudo o que você precisa saber sobre natureza ‘propter rem’ na arrematação judicial”
O que é a natureza “propter rem” na arrematação judicial, como ficam a questão do IPTU e das Taxas Condominiais
A expressão “propter rem” significa “por causa da coisa”, e é utilizada para se referir a obrigações que são inerentes a um bem, independentemente de quem seja o seu proprietário.
Na arrematação judicial, a natureza “propter rem” das obrigações relacionadas ao IPTU e às taxas condominiais significa que o arrematante é responsável por essas obrigações a partir do momento em que adquire o bem, independentemente de quem era o proprietário anterior e se os valores anteriores de IPTU e condomínio foram ou não considerados na arrematação.
Isso significa que, no caso do IPTU, o arrematante passa a ser responsável pelo pagamento do imposto a partir do momento em que a arrematação é realizada.
No entanto, é importante ressaltar que o arrematante não é responsável pelo pagamento de valores anteriores à arrematação, que continuam sendo de responsabilidade do antigo proprietário, o que geralmente está implícito na carta de arrematação.
No caso das taxas condominiais, a natureza “propter rem” significa que o arrematante é responsável pelo pagamento das taxas que vencerem a partir do momento em que adquire o imóvel, independentemente de quem era o proprietário anterior.
Além disso, o arrematante também é responsável pelo pagamento das taxas em atraso, desde que elas sejam referentes ao período em que ele é o proprietário do imóvel.
Em resumo, na arrematação judicial, a natureza “propter rem” das obrigações relacionadas ao IPTU e às taxas condominiais significa que o arrematante é responsável por essas obrigações a partir do momento em que adquire o bem, independentemente de quem era o proprietário anterior.
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