Investir em Leilão de imóveis em conjunto é uma opção viável?
Investimento em Leilão de imóveis em conjunto: essa é uma opção viável?
Você sabia que é possível investir em imóveis por meio de leilões judiciais em conjunto com outras pessoas físicas ou jurídicas? Essa é uma opção viável e bastante interessante para quem busca diversificar seus investimentos e adquirir bens de alto valor de mercado.
Na prática, diversos investidores podem participar para a aquisição de um único bem, delimitando, entre eles, os percentuais de co-participação de cada um. E o melhor: pelo instituto da hasta pública, inexiste qualquer vedação à participação em conjunto, bem como não há imposição de percentuais mínimos e máximos.
Embora, na maioria das vezes, apenas uma pessoa física ou jurídica seja a arrematante junto ao Poder Judiciário para proporcionar maior celeridade nos atos executórios, essa possibilidade não prejudica ou altera qualquer efeito jurídico entre os demais investidores que também atuam na qualidade de co-proprietários, ou seja, tem seus direitos plenamente garantidos.
Além disso, é possível que, havendo interesse entre os investidores, seja formalizado instrumento particular entre eles, determinando as frações ideais de cada um sobre o imóvel, e as condições de pagamento dos encargos necessários, direitos e obrigações sobre ele.
Esses ajustes devem ocorrer de forma particular, portanto, ainda que pactuados em termos diferentes e específicos, não há impedimento e vedações.
Investir em imóveis por meio de leilões judiciais em conjunto pode ser uma excelente alternativa para quem busca segurança, rentabilidade e diversificação em seus investimentos.
Com a possibilidade de adquirir bens de alto valor de mercado mesmo sem ter a quantia total em espécie disponibilizada para um lance individual, os investidores têm a chance de participar de uma ótima oportunidade de negócio.
Agora que você já conhece essa opção viável de investimento em leilão de imóveis em conjunto, que tal contar com a ajuda da nossa empresa “Lance de Valor”?
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