O que é o Princípio da Continuidade Registral e como afeta o processo de leilão de imóveis?
O que é o Princípio da Continuidade Registral e como afeta o processo de leilão de imóveis?
Ao adquirir um imóvel em leilão, é comum o arrematante se deparar com a apresentação de uma Nota de Exigência pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente, alegando a violação do princípio da continuidade registral.
Isso ocorre porque o ato registral que formalizou a aquisição do imóvel pelo devedor/executado não foi realizado, ou seja, não existe registro da Escritura Pública que conferiu a propriedade ao devedor/executado.
Em muitos casos, o devedor/executado comprou o imóvel de forma parcelada e a outorga da Escritura Pública ficou condicionada à quitação do valor total. Assim, o devedor/executado possui os direitos sobre o imóvel, mas não há registro da transação no CRI.
Durante esse período, é possível que o imóvel tenha sido penhorado para garantia de dívida executada em processo judicial.
Por isso, a formalização da arrematação judicial em favor do arrematante estará condicionada à formalização da compra e venda pelo devedor/executado com o antigo proprietário.
Como a arrematação judicial é uma forma originária de aquisição de propriedade e o arrematante não possui qualquer relação com o devedor/executado, pode ser necessário requerer ao juízo do leilão e, na hipótese de indeferimento, proceder com o ajuizamento de Ação de Adjudicação Compulsória.
Se você está considerando investir em leilão de imóveis, é importante estar ciente do princípio da continuidade registral e das possíveis complicações que podem surgir durante o processo de aquisição.
Por isso, é recomendável contar com a assessoria de profissionais especializados da Lance de Valor, que oferece serviços de consultoria e acompanhamento em todas as etapas do processo de aquisição de imóveis em leilão.
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