Carta de Arrematação: como obtê-la de forma correta?
Carta de Arrematação: como obtê-la de forma correta?
Ao finalizar um processo de arrematação judicial, a pessoa que arremata o bem se chama “arrematante”. Nesse momento, o arrematante obtém o direito de registrar o imóvel em seu nome por meio da Carta de Arrematação. No entanto, a emissão deste documento pode gerar confusão em função do tipo de processo judicial e da justiça em que o processo está tramitando e sua emissão deve ser acompanhada cotidianamente e cobrada, caso necessário.
Na Justiça Trabalhista de São Paulo, por exemplo, o Arrematante é intimado a retirar o Título Público que lhe foi concedido sem a necessidade de pagar custos ou despesas processuais adicionais. Já em processos cíveis e/ou federais, é exigido o pagamento dessas despesas, além da apresentação das peças instrutórias para a emissão da Carta de Arrematação, ou seja, o processo é mais burocrático.
Entretanto, a indicação das peças instrutórias pode gerar confusão e levar ao surgimento de Notas de Exigência pelo Cartório de Registro de Imóveis competente. Para evitar esse problema, é necessário indicar além da petição inicial, sentença e início da execução, certidões de trânsito em julgado, mesmo em casos de insurgência contra a arrematação em ação autônoma, tomando o máximo cuidado para que nenhum detalhe passe despercebido.
Outro ponto importante é que não se deve separar os atos executórios após a lavratura do Auto de Arrematação, ou seja, é sempre importante acompanhar de perto todo o processo. Além disso, em processos falimentares (onde há falência), é fundamental separar os documentos referentes ao ato executório dos atos processuais da própria falência e obter a concordância expressa da Administradora Judicial sobre o lote arrematado, além do Edital do Leilão e a indicação do respectivo lote. Esses processos são necessários para que, no futuro, não haja nenhum problema para o arrematante.
Na Justiça Federal, é necessário apresentar o Edital junto com a Carta de Arrematação, mesmo não sendo um documento não integrante ao Título. Mesmo após a obtenção da Carta de Arrematação, é necessário realizar a prenotarão no CRI e apresentar os documentos de identificação competentes. Sem esse processo, o registro do imóvel vai apresentar problemas futuros.
Para evitar complicações na obtenção da Carta de Arrematação, é fundamental estar atento às exigências de cada processo judicial e justiça em que ele está sendo tramitado. A Lance de Valor, especialista em leilões de imóveis, pode auxiliar em todo o processo, garantindo uma aquisição segura e sem complicações, inclusive acompanhando todo o processo e verificando se a carta de arrematação está completa ou mesmo se há ou haverá algum documento para o registro imobiliário. Invista em leilões de imóveis com a Lance de Valor e garanta excelentes oportunidades, sempre!
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