Descubra como funciona o Leilão de Contrato de Promessa de Compra e Venda
Leilão de Contrato de Promessa de Compra e Venda pela Lei n.º 4.591/64: Tudo o que você precisa saber
Se você já ouviu falar em leilões, provavelmente sabe que existem dois tipos: o judicial e o extrajudicial. O primeiro é realizado dentro de um processo judicial por ordem do juiz, enquanto o segundo é realizado pelo próprio credor, sem a figura do juiz.
Um exemplo comum de leilão extrajudicial é quando uma Instituição Financeira retoma um bem após o não pagamento de um financiamento. Por força da Lei de Alienação Fiduciária n.º 9.514/97, a instituição precisa ofertar o bem em leilão.
Mas o leilão extrajudicial não se limita aos casos de retomada de bens dados em alienação fiduciária. Poucas pessoas sabem, mas também existe o leilão decorrente do Contrato de Promessa de Compra e Venda, previsto na Lei das Incorporações Imobiliárias n.º 4.591/64.
Assim como no procedimento de execução da garantia em Alienação Fiduciária, a Lei n.º 4.591/64, juntamente com a Lei n.º 4.864/65, possibilita ao incorporador a opção de executar o contrato no caso de inadimplemento, dando a oportunidade ao devedor de purgar a mora. Caso isso não ocorra, o bem pode ser leiloado.
Se os leilões forem negativos, é possível que a incorporadora autorize a venda por um valor abaixo do lance mínimo. E se a incorporadora tiver interesse em ficar com o imóvel, ela pode exercer o direito de preferência, disputando em igualdade com os demais licitantes.
Caso haja arrematação, os procedimentos “pós-leilão” são os mesmos e o adquirente não sofrerá prejuízo.
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