Usufruto e Leilão de Imóveis: O que você precisa saber?
Usufruto na Matrícula do Imóvel Arrematado: Tudo o que você precisa saber antes de investir em um leilão de imóveis
Se você está pensando em investir em um leilão de imóveis, é importante entender o que é o usufruto e como ele pode afetar a sua compra.
O usufruto é um direito real previsto no ordenamento jurídico brasileiro, que confere a uma pessoa singular ou plural o direito de deter o uso e a posse de um imóvel por um período determinado. Essa pessoa é chamada de usufrutuário e não é, em nenhum momento, o proprietário do bem.
Um fato importante é que o usufruto não é impedimento para você participar do leilão. No entanto, para que o usufruto produza seus efeitos jurídicos, é obrigatório que ele esteja averbado na matrícula do imóvel. Caso contrário, ele não tem validade.
É importante ressaltar que, se o beneficiário for uma pessoa jurídica, o usufruto terá duração máxima de 30 anos e se extinguirá automaticamente. Já para o usufrutuário pessoa física, o direito perdura por toda a sua vida ou por prazo determinado na averbação.
Em caso de arrematação do imóvel, o arrematante apenas poderá tomar posse do bem quando o usufruto for extinto. Isso significa que o usufrutuário terá o direito de usar, gozar e usufruir da posse do imóvel até que o usufruto chegue ao fim.
Além disso, não se aplica ao usufruto a regra de que o bem será entregue ao arrematante livre de ônus, gravames e dívidas, já que o usufruto é um direito real.
A extinção do usufruto acontece por meio do falecimento de todos os usufrutuários ou por meio de renúncia expressa, via escritura pública registrada na matrícula.
Caso o proprietário do imóvel venha a falecer, o usufruto permanecerá válido e eficaz, sendo transmitido aos herdeiros e sucessores juntamente com a propriedade do bem.
Vale lembrar que, se o usufrutuário alienar ou deteriorar o bem, o usufruto será extinto por sua própria culpa.
Portanto, se você pretende investir em um leilão de imóveis, é importante ter em mente que, se o imóvel estiver sob usufruto, será necessário aguardar pela extinção desse direito real, mediante registro na matrícula, para que o arrematante possa obter as chaves do imóvel.
E, se o arrematante decidir alienar o imóvel, após o registro da carta de arrematação, por exemplo, o comprador também estará obrigado a respeitar a extinção do direito real.
Agora que você já sabe mais sobre o usufruto na matrícula do imóvel arrematado, pode investir com mais segurança em leilões de imóveis com a Lance de Valor, uma empresa especializada em leilão de imóveis que oferece todo o suporte necessário para que você tenha toda a segurança necessária para acompanhar todo o seu investimento.
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